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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0071968-64.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Sun Aug 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Aug 16 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
5ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0071968-64.2026.8.16.0000

Recurso: 0071968-64.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Busca e Apreensão
Agravante(s): TRANSMOTO TRANSPORTE LTDA
Agravado(s): BANCO PACCAR S.A.
I. Considerando o pedido de gratuidade da justiça, restou determino em
mov. 10 a intimação da agravante para juntada de documentos, sob pena de indeferimento do
pedido em sede recursal.
Em petitório de mov. 14 foi requerida a dilação de prazo, pleito deferido em
parte por meio da decisão de mov. 17.
Sobreveio a petição de mov. 20, pela qual a agravante requereu a
desistência do recurso.

II. Sendo assim, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso, na forma
do artigo 182, inciso XVI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e
julgo PREJUDICADO o presente recurso nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.

III. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.

Curitiba, data da assinatura digital

Des. Ramon de Medeiros Nogueira
Relator 60