Decisão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0071968-64.2026.8.16.0000 Recurso: 0071968-64.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Busca e Apreensão Agravante(s): TRANSMOTO TRANSPORTE LTDA Agravado(s): BANCO PACCAR S.A. I. Considerando o pedido de gratuidade da justiça, restou determino em mov. 10 a intimação da agravante para juntada de documentos, sob pena de indeferimento do pedido em sede recursal. Em petitório de mov. 14 foi requerida a dilação de prazo, pleito deferido em parte por meio da decisão de mov. 17. Sobreveio a petição de mov. 20, pela qual a agravante requereu a desistência do recurso. II. Sendo assim, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso, na forma do artigo 182, inciso XVI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e julgo PREJUDICADO o presente recurso nos termos do art. 932, inciso III, do CPC. III. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Curitiba, data da assinatura digital Des. Ramon de Medeiros Nogueira Relator 60
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